LT Law — Lessa & Teixeira Advogados
RADAR LTLAWPublicado em 31 de agosto de 2026•4 min de leitura

Mercado de precatórios caminha para uma nova etapa de controle e segurança jurídica.

Raphael Lessa Teixeira
Raphael Lessa Teixeira
Sócio Fundador — LT Law
Uma cadeia de elos dourados sobre fundo azul-marinho terminando em um elo destacado com um selo de verificação, simbolizando a rastreabilidade e o registro das cessões de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil (BCB) avançaram na construção de uma nova sistemática nacional destinada ao registro, controle e rastreabilidade das cessões de créditos de precatórios. A iniciativa ganhou impulso com a Portaria Conjunta CNJ/BCB nº 6/2026, que instituiu Grupo Executivo Interinstitucional encarregado de desenvolver as bases normativas, tecnológicas e operacionais do projeto. A proposta contempla a criação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao SisPreq, e a integração de informações provenientes dos tribunais, tabelionatos e entidades registradoras, permitindo acompanhar a cadeia de titularidade dos créditos desde sua negociação até o pagamento.

O projeto, sobretudo, pretende enfrentar vulnerabilidades atualmente existentes no mercado secundário de precatórios, especialmente riscos relacionados a cessões sucessivas ou conflitantes, duplicidade de registros, inconsistências documentais e dificuldades na verificação da efetiva titularidade do crédito. A futura estrutura deverá registrar, de forma padronizada, eventos como negociação, escritura pública, registro eletrônico, homologação, anotação, pagamento, baixa, retificação e cancelamento, além de contar com identificadores, trilhas de auditoria, mecanismos de conciliação e instrumentos de prevenção de duplicidades. A intenção declarada das autoridades não é restringir a circulação desses créditos, mas proporcionar maior transparência, segurança jurídica e confiabilidade às operações.

O que a Central Nacional de Cessões vai registrar e controlar
DimensãoO que abrange
Eventos padronizados da cadeiaNegociação, escritura pública, registro eletrônico, homologação, anotação, pagamento, baixa, retificação e cancelamento
Mecanismos de segurançaIdentificadores, trilhas de auditoria, mecanismos de conciliação e instrumentos de prevenção de duplicidades
Objetivo declaradoMais transparência, segurança jurídica e confiabilidade, sem restringir a circulação dos créditos

O empenho é tanto que a estruturação do novo modelo avançou nos dias seguintes ao anúncio. Em 17 de agosto, a Portaria Conjunta nº 7/2026 designou os integrantes do Grupo Executivo, reunindo representantes do CNJ e do Banco Central das áreas jurídica, regulatória, de supervisão e de tecnologia, além de representante convidado da Advocacia-Geral da União. Na mesma data, o CNJ e o Colégio Notarial do Brasil firmaram Termo de Cooperação Técnica para o desenvolvimento do SisPreq e para a criação do Portal Nacional das Cessões de Crédito, reforçando a integração entre Poder Judiciário e atividade notarial. O CNJ também realizará, em 9 de setembro deste ano, audiência pública sobre a nova disciplina nacional dos precatórios, tendo como um dos eixos específicos a definição de parâmetros gerais para a cessão desses créditos.

Linha do tempo dos marcos regulatórios em 2026: Portaria nº 6/2026 institui o Grupo Executivo e a Central Nacional de Cessões; em 17 de agosto a Portaria nº 7/2026 designa os integrantes e o CNJ firma cooperação com o Colégio Notarial; em 9 de setembro há audiência pública; e entre 30 e 180 dias ocorrem as entregas progressivas do projeto

A implementação da nova sistemática poderá produzir impacto significativo sobre escritórios, investidores, instituições financeiras e empresas que atuam na aquisição ou intermediação de precatórios. A possibilidade de reconstrução da cadeia de titularidade e de consulta estruturada aos eventos relacionados ao crédito tende a aprimorar procedimentos de due diligence, reduzir riscos jurídicos e elevar o grau de segurança das operações. O projeto, contudo, ainda se encontra em fase de estruturação: a Portaria nº 6 estabelece entregas progressivas entre 30 a 180 dias, incluindo arquitetura funcional, dicionário nacional de dados, requisitos técnicos, projeto-piloto e plano de implantação. Por essa razão, os próximos atos do CNJ e do Banco Central serão determinantes para definir as obrigações concretas dos participantes desse mercado. Estaremos acompanhando de perto.

LT Law · Análise & Estruturação

Assessoria Jurídica em Cessões de Precatórios e Due Diligence

Acompanhamos de perto os novos atos regulatórios do CNJ e Banco Central. Atuamos com auditoria preventiva e segurança jurídica na estruturação de ativos judiciais.