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RADAR LTLAWPublicado em 3 de outubro de 2026•3 min de leitura

Prescrição Intercorrente nas Execuções Trabalhistas Anteriores à Lei 13.467/2017: A Tese Fixada no Tema 39 pelo TST

Rodrigo Bicaco
Rodrigo Bicaco
Sócio — LT Law
Balança da justiça e ampulheta sobre processo trabalhista em ambiente corporativo, simbolizando a contagem da prescrição intercorrente e a segurança jurídica nas execuções trabalhistas no TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu tese vinculante sobre a incidência da prescrição intercorrente em execuções de títulos judiciais anteriores à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) no Tema 39 de Recursos Repetitivos.

O que ficou decidido? A data de trânsito em julgado da decisão executada não impede a aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Mesmo em títulos executivos judiciais anteriores a novembro de 2017, a prescrição pode incidir, tendo como marco a ocorrência de inércia qualificada do exequente diante de ordem judicial emitida a partir de 11/11/2017.

Quando a prescrição pode ser reconhecida? Para garantir a segurança jurídica e evitar extinções automáticas, o TST estabeleceu que o prazo de 2 anos (art. 11-A, CLT) só tem início quando preenchidos os seguintes critérios:

Critérios cumulativos para incidência da prescrição intercorrente (Tema 39 / TST)
CritérioDiretriz Fixada pelo TST
Inércia QualificadaO fato gerador do prazo de 2 anos é a desídia injustificada do credor em relação a determinação judicial proferida na vigência da Reforma Trabalhista (11/11/2017).
Intimação e Ordem EspecíficaA determinação judicial deve ser específica, cominatória e contextualizada à realidade dos autos, além de indicar exatamente qual providência o credor deve adotar (afastando intimações genéricas ou padronizadas).
Intimação Pessoal do CredorExige-se a intimação pessoal da parte, além da notificação do seu advogado constituído.
Contraditório PrévioÉ nula a decisão que decreta a prescrição intercorrente sem antes conceder oportunidade para o exequente se manifestar sobre eventuais fatos impeditivos.

Impacto Prático para as Empresas

• Saneamento do Passivo: Abre caminho para o encerramento definitivo de execuções históricas e paralisadas há anos.

• Gestão de Processos Antigos: Exige que a empresa monitore a regularidade formal das intimações (pessoais e dos patronos) e verifique se as determinações judiciais cumpriram os parâmetros fixados pelo TST.

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Assessoria em Execuções Trabalhistas Estratégicas e Gestão de Passivos

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